JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1000812-07.2017.5.02.0468

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 1000812-07.2017.5.02.0468, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 23/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. IMPROCEDÊNCIA TOTAL DOS PEDIDOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Por meio de decisão unipessoal, fora conhecido e provido o recurso de revista da Ré, para excluir da condenação o pagamento das diferenças salariais decorrentes da redução do intervalo intrajornada por norma coletiva. 2. Na minuta de agravo, a Ré demonstra que o aludido provimento jurisdicional resultou na improcedência total da inicial, motivo pelo qual requer que haja reversão das custas processuais, com restituição do valor à agravante, além de fixação de honorários sucumbenciais. 3. Diante da improcedência total dos pedidos da inicial, impõe-se inverter o ônus da sucumbência, a fim de que a responsabilidade do pagamento das custas processuais seja do Autor, das quais fica isento, por ser beneficiário da justiça gratuita. 4. Quanto à restituição do valor das custas processuais já recolhidas, inviável é o pedido, visto que a jurisprudência desta Corte é no sentido de que a Justiça do Trabalho não tem competência para determinar a sua devolução, cabendo à parte requerer diretamente à União pela via administrativa, ou mediante a propositura de ação própria no juízo competente. Precedentes. 5. Indevidos, ainda, os honorários advocatícios sucumbenciais, por se tratar de reclamação trabalhista ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017, conforme estabelece o art. 6º da Instrução Normativa nº 41/2018: “Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017). Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes do art. 14 da Lei nº 5.584/1970 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST". Agravo conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000812-07.2017.5.02.0468. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000995-74.2023.5.02.0465

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 297, ITENS I E II, DO TST. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA FUNDADA NA SÚMULA Nº 297, ITENS I E II, DO TST. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NAS RAZÕES DE AGRAVO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não merece provimento o agravo, haja vista que…

Agravo Interno 1000976-29.2020.5.02.0706

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CUSTAS PROCESSUAIS - INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - REEMBOLSO DEVIDO PELO RECLAMADO . Na hipótese dos autos, o obreiro, quando da interposição do seu recurso ordinário, recolheu o valor de R$ 23.984,00 (vinte e três mil, novecentos e oitenta e quatro reais) a título de custas, tendo em vista que o juízo de primeira instância indeferiu o seu pedido de…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010014-37.2019.5.03.0109

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 23/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Alega a autora que “Fora aplicado na presente o disposto no artigo 791-A, § 4º da CLT, inseridos pela Lei 13.467/2017, com a condenação da autora ao pagamento de honorários de sucumbência, porém sem aplicação da suspensão da exigibilidade dos valores a título de honorários, em afronta ao disposto na decisão da…

Agravo em Recurso de Revista 0011525-40.2019.5.15.0108

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 10/06/2026

EMENTA: I – AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. IMPROCEDÊNCIA TOTAL DA AÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Por meio da decisão monocrática às fls. 597/617, este Relator deu provimento ao recurso de revista da reclamada para, reconhecendo a validade da norma coletiva que autorizou o intervalo intrajornada de 30 minutos diários, excluir da condenação as horas extras decorre…

Embargos de Declaração 0000685-02.2015.5.05.0621

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 04/06/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE LEI 13.467/2017. AÇÃO JULGADA TOTALMENTE IMPROCEDENTE. OMISSÃO ACERCA DA INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. No presente caso, a decisão embargada deu provimento ao recurso de revista da reclamada para: a) afastar a condenação em horas in itinere , único pedido da inicial julgado procedente na presente ação e b) excluir da condenação o pagamento da multa por embargos declaratórios protelatório…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.