JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011856-07.2019.5.15.0113

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/11/2025
Data de publicação
18/11/2025

TST – Embargos de Declaração 0011856-07.2019.5.15.0113, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/11/2025, p. 18/11/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. ISONOMIA ENTRE OS TRABALHADORES DA EMPRESA TERCEIRIZADA E OS TRABALHADORES DA TOMADORA DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO CARACTERIZADA. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para, sanando a omissão constatada, excluir da condenação não somente o pagamento das diferenças salariais, mas também do vale alimentação (que não foi mencionado expressamente do dispositivo da decisão embargada); de sorte que as razões de decidir, ora explicitadas, deverão complementar a fundamentação do acórdão ora embargado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento para sanar omissão, imprimindo efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011856-07.2019.5.15.0113. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/11/2025. Juntado aos autos em 18/11/2025.)
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