- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2025
- Data de publicação
- 18/11/2025
TST – Agravo 0000650-09.2023.5.06.0015, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/11/2025, p. 18/11/2025
EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME DE JORNADA DE TRABALHO 12 X 36. AUSÊNCIA DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, CONFORME EXIGEM AS CONVENÇÕES COLETIVAS DA CATEGORIA. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME. PERÍODO DE VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. APLICAÇÃO DO ART. 59-B DA CLT. Ante a plausibilidade de desacerto da decisão recorrida, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME DE JORNADA DE TRABALHO 12 X 36. AUSÊNCIA DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, CONFORME EXIGEM AS CONVENÇÕES COLETIVAS DA CATEGORIA. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME. PERÍODO DE VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. APLICAÇÃO DO ART. 59-B DA CLT. Em face da contrariedade ao decidido por este Colegiado, dá-se provimento ao agravo de instrumento prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME DE JORNADA DE TRABALHO 12 X 36. AUSÊNCIA DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, CONFORME EXIGEM AS CONVENÇÕES COLETIVAS DA CATEGORIA. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME. PERÍODO DE VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. APLICAÇÃO DO ART. 59-B DA CLT. 1. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento no sentido de que o regime em escala 12x36 não corresponde à simples compensação de jornada semanal, o que acarreta o afastamento do art. 59-B, caput, da CLT. 2. No caso em exame, as premissas fáticas consignadas no acórdão regional indicam ser incontroverso que o reclamante estava sujeito à jornada excepcional de 12x36, contudo não foi juntado aos autos o Acordo Coletivo de Trabalho, conforme exigem as convenções coletivas da categoria para a utilização desta escala de trabalho, razão pela qual restou descaracterizado o regime de 12x36. Não obstante, o Tribunal Regional determinou a aplicação do art. 59-B, caput, da CLT com o pagamento apenas do adicional de horas extras. 3. O Tribunal Regional ao determinar a aplicação do art. 59-B, caput, da CLT ao caso decidiu em desconformidade com a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000650-09.2023.5.06.0015. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 18/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.