JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021203-85.2019.5.04.0011

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/11/2025
Data de publicação
18/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021203-85.2019.5.04.0011, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/11/2025, p. 18/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO PERMANENTE. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional reconheceu a periculosidade pela exposição à energia elétrica e aos inflamáveis, nos termos do laudo pericial. Consta no acórdão regional registros do laudo pericial indicando que a exposição aos riscos elétricos era habitual e que a sujeição ao risco decorrente do trabalho com óleo diesel e tanque de GLP independe do tempo de exposição. Noutro lado, a parte, em recurso de revista, se limita a indicar que o contato com os agentes periculosos era esporádico. O acolhimento de tal premissa exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado por instância extraordinária (Súmula nº 126 do TST). Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. A decisão regional que determinou o cálculo dos honorários considerando o valor bruto da condenação está em desconformidade com a Orientação Jurisprudencial 348 da SDI-1 desta Corte, que dispõe que "Os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060, de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários". Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021203-85.2019.5.04.0011. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/11/2025. Juntado aos autos em 18/11/2025.)
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