- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2026
- Data de publicação
- 22/05/2026
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000926-37.2021.5.13.0008, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 13/05/2026, p. 22/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019. TEMA 161 DA TABELA DE IRR. 1. O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o Tema nº 161 da Tabela de IRR, publicado em 9/7/2025, firmou a tese de que " a não concessão do intervalo para recuperação térmica ao empregado exposto a calor excessivo, antes de 09.12.2019, enseja o pagamento de horas extraordinárias pelo período correspondente". 2. Assim, em se tratando de contrato de trabalho envolvendo situação anterior e posterior à vigência da Portaria SEPRT nº 1.359/2019 correta a limitação da condenação até a data da publicação da Portaria SEPRT nº 1.359/2019. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000926-37.2021.5.13.0008. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/05/2026. Juntado aos autos em 22/05/2026.)
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