JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000386-76.2021.5.07.0033

Relator(a)
ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/06/2026
Data de publicação
19/06/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000386-76.2021.5.07.0033, Rel. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE, 7ª Turma, j. 12/06/2026, p. 19/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. JULGAMENTO DO TEMA 161 DA TABELA DE IRR. Consta nos autos ser incontroverso que a parte autora jamais recebeu o adicional de insalubridade nem usufruiu dos intervalos destinados à recuperação térmica decorrentes da exposição ao agente físico calor. Diante da supressão do referido descanso, o Tribunal a quo condenou o recorrido ao pagamento de horas extraordinárias, nos termos do art. 71, § 4º, da CLT, aplicado analogicamente. A condenação abrange o período compreendido entre 04/05/2016 (marco prescricional) e 06/07/2019 (data do afastamento). Ressalte-se que a totalidade do lapso contratual em questão é anterior à vigência da Portaria SEPRT nº 1.359/2019, razão pela qual não há que se falar em limitação temporal aos efeitos do referido normativo. Tal entendimento converge com a tese firmada pelo Tribunal Pleno do TST no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos (Tema nº 161), publicado em 09/07/2025, o qual consolidou o seguinte verbete: "a não concessão do intervalo para recuperação térmica ao empregado exposto a calor excessivo, antes de 09.12.2019, enseja o pagamento de horas extraordinárias pelo período correspondente". Portanto, ao reconhecer o direito ao intervalo para recuperação térmica nas condições vigentes à época, o Tribunal Regional decidiu em estrita consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, conforme demonstrado pela tese firmada no Tema nº 161 do Incidente de Recursos Repetitivos. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000386-76.2021.5.07.0033. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/06/2026. Juntado aos autos em 19/06/2026.)
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