- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2025
- Data de publicação
- 18/11/2025
TST – Agravo Interno 0000098-80.2020.5.09.0010, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 04/11/2025, p. 18/11/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. AUSÊNCIA DE IDONEIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA. TEMA Nº 6 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. No caso vertente, observa-se que a causa não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional, ao concluir ser evidente a inidoneidade econômico-financeira do empreiteiro e, por essa razão, reconhecer a responsabilidade subsidiária do dono da obra, decidiu de acordo com a tese fixada quando do julgamento do Tema nº 6 da Tabela de Recursos de Revisa Repetitivos do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000098-80.2020.5.09.0010. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 04/11/2025. Juntado aos autos em 18/11/2025.)
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