- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2025
- Data de publicação
- 18/11/2025
TST – Agravo de Instrumento 1000203-82.2024.5.02.0434, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 11/11/2025, p. 18/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPREGADA CONTRATADA COMO PCD. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE. AGRAVAMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESPROVIMENTO. 1. A pretensão do agravante de reformar a decisão regional, que reconheceu o nexo de causalidade entre as doenças psiquiátricas da reclamante e as atividades laborais exercidas e manteve a condenação a título de indenização por danos morais, demanda o reexame do fato e da prova controvertida, o que não é viável nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. 2. A tese adotada pela Corte Regional quanto aos critérios de fixação da indenização por danos morais, prevista no art. 950 do Código Civil, está em conformidade com o decidido no IRR nº 155 do TST, que estabelece os parâmetros para a fixação da indenização por danos materiais decorrentes de ato ilícito que cause incapacidade para o ofício. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATOS DISCRIMINATÓRIOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESPROVIMENTO. Para ultrapassar o entendimento adotado pelo Tribunal Regional, quanto à existência de atos discriminatórios que ocorreram em razão da negligência da reclamada quanto ao fornecimento de adaptações razoáveis tecnologias assistivas, que tem por fim promover acessibilidade a pessoas com deficiência, inviável a reforma da v. decisão, diante do óbice da Súmula 126 do c. TST. Transcendência prejudicada. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS. PERCENTUAL ARBITRADO. DESPROVIMENTO. 1. A jurisprudência do TST é no sentido de que eventual alteração do quantum indenizatório apenas será possível em sede extraordinária, se o valor arbitrado for reputado irrisório ou exorbitante. 2. O quantum fixado pelo Tribunal Regional não destoa de forma excessiva do padrão de indenização adotado pela 7ª Turma do TST para situações de reconhecimento de existência de dano moral em razão de doença ocupacional e atos discriminatórios. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. FGTS. DIFERENÇAS SALARIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL RECONHECIDA EM JUÍZO. CONVERSÃO AUXÍLIO DOENÇA COMUM EM AUXÍLIO ACIDENTÁRIO. RECOLHIMENTO DO FGTS NO PERÍODO DE AFASTAMENTO. DESPROVIMENTO. A decisão regional, que entendeu que é devido o recolhimento de FGTS no período de afastamento nos casos de reconhecimento, em juízo, da natureza acidentária da doença, independentemente do recebimento de auxílio-doença acidentário, está em conformidade com a atual jurisprudência consolidada do TST. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000203-82.2024.5.02.0434. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 18/11/2025.)
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