- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2020
- Data de publicação
- 13/03/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000315-56.2012.5.09.0026, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL -PREVI. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONDENAÇÃO RESPALDADA EM REGULAMENTO INTERNO DA PREVI. AUSÊNCIA DE ARESTO DIVERGENTE NA FORMA DA ALÍNEA "B" DO ARTIGO 896 DA CLT. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC DE 1973. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE JURÍDICA DE ACORDO COM A SÚMULA Nº 463, ITEM I, DO TST (ANTIGA O.J. Nº 304 DA SBDI-1). Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando não demonstrada violação literal de lei ou divergência jurisprudencial. A finalidade do recurso de revista é a uniformização da jurisprudência e a tutela da ordem jurídica, restando afastada a cognição extraordinária do Tribunal Superior do Trabalho quando a decisão regional está alinhada ao entendimento desta Corte Superior ou a controvérsia se circunscreve à matéria fática, cujo debate se exaure nas instâncias ordinárias. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL S.A. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE POR JULGAMENTO "EXTRA PETITA". RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ARTIGO 896 DA CLT. BANCÁRIO. DIFERENÇAS SALARIAIS. VENDA DE PAPÉIS. SÚMULA Nº 93 DO TST. INCIDÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO TETO REMUNERATÓRIO DA PREVI. NÃO IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. INCIDÊNCIA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando não demonstrada violação literal de lei ou divergência jurisprudencial. A finalidade do recurso de revista é a uniformização da jurisprudência e a tutela da ordem jurídica, restando afastada a cognição extraordinária do Tribunal Superior do Trabalho quando a decisão regional está alinhada ao entendimento desta Corte Superior ou a controvérsia se circunscreve à matéria fática, cujo debate se exaure nas instâncias ordinárias. Agravo de instrumento conhecido e não provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÕES PROMOVIDA POR ATO ÚNICO DO EMPREGADOR (CARTA CIRCULAR DO BANCO DO BRASIL Nº 493/1997). SÚMULA Nº 294 DO TST. INCIDÊNCIA. AVISO PRÉVIO E MULTA SOBRE O FGTS. MOLDURA FÁTICA DO ACÓRDÃO REGIONAL DE RUPTURA POR INICIATIVA DO RECLAMANTE. SÚMULA Nº 126 DO TST. INCIDÊNCIA. AJUDA ALIMENTAÇÃO. ADESÃO DO EMPREGADOR AO PAT. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 133 DA SBDI-1. CESTA ALIMENTAÇÃO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. NATUREZA JURÍDICA. REFLEXOS NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE ARESTO DIVERGENTE NA FORMA DA ALÍNEA "B" DO ARTIGO 896 DA CLT. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando não demonstrada violação literal de lei ou divergência jurisprudencial. A finalidade do recurso de revista é a uniformização da jurisprudência e a tutela da ordem jurídica, restando afastada a cognição extraordinária do Tribunal Superior do Trabalho quando a decisão regional está alinhada ao entendimento desta Corte Superior ou a controvérsia se circunscreve à matéria fática, cujo debate se exaure nas instâncias ordinárias. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. Tendo em vista a viabilidade da alegação de divergência jurisprudencial e de má aplicação da Súmula nº 294 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para examinar o recurso de revista obstado. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que os anuênios foram instituídos por norma interna do Banco do Brasil, posteriormente incorporados aos contratos de trabalho. Considerando que a ausência de pagamento implica em descumprimento de normas contratuais, a sua supressão por negociação coletiva atrai apenas à prescrição parcial, restando afastada a incidência da Súmula nº 294 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000315-56.2012.5.09.0026. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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