JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020053-88.2023.5.04.0121

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
05/11/2025
Data de publicação
24/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020053-88.2023.5.04.0121, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 05/11/2025, p. 24/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A Corte Regional concluiu, à luz da prova dos autos, que a autora mantinha contato habitual com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas e que, por tal, razão, faz jus ao pagamento de adicional de insalubridade com grau máximo, na forma da NR-15 e seus anexos. Incólumes as Súmulas 47 e 448, I, do TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020053-88.2023.5.04.0121. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 05/11/2025. Juntado aos autos em 24/11/2025.)
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