- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2025
- Data de publicação
- 19/11/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101265-22.2021.5.01.0401, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 11/11/2025, p. 19/11/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ACTIO NATA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. TEMA 183 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. MATÉRIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, o v. acórdão regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, notadamente da prova documental, concluiu que o autor foi diagnosticado com perda auditiva em 2013 através de audiometrias ocupacionais, explicitando, ainda, que “Nos termos do documento de ID 7251e81- Pág. 1 (Audiometria ocupacional) restou incontroverso que, pelo menos desde o dia 11/03/2016, o autor já tinha ciência da perda auditiva no ouvido esquerdo” . Sobre a matéria, o Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o Tema nº 183 da Tabela de IRR, publicado em 3/7/2025, firmou a tese de que “O termo inicial do prazo prescricional à pretensão de reparação, por danos materiais e extrapatrimoniais, decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional, coincide com a ciência inequívoca da consolidação da lesão em toda sua extensão” . De outra parte, o autor foi dispensado em 07/05/2018 e a demanda foi proposta em 16/12/2021, fora do prazo bienal estabelecido no art. 7º, XXIX, da CF. Assim, o v. acórdão recorrido que pronunciou a prescrição está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, incidindo, no caso, o óbice do artigo 896, § 7º, da CLT c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar o conhecimento do pleito. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101265-22.2021.5.01.0401. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 19/11/2025.)
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