- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2025
- Data de publicação
- 03/10/2025
TST – Recurso de Revista 0011185-57.2023.5.15.0011, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 24/09/2025, p. 03/10/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DO TRABALHO TÍPICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. ACTIO NATA. CIÊNCIA DA LESÃO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA EC Nº 45/04. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Tribunal Superior do Trabalho pacificou entendimento no sentido de que o marco inicial da fluência da prescrição para a propositura de demanda trabalhista, envolvendo pedido de indenização por danos extrapatrimoniais por acidente do trabalho ou doença ocupacional por ele equiparada, é a data da ciência inequívoca da lesão, assim compreendida como o momento em que o empregado passou a ter conhecimento da real extensão do dano e da sua repercussão. Incide a prescrição civil se ocorrido o infortúnio trabalhista antes da edição da EC 45/04, observando-se, se for o caso, as regras de transição disciplinadas no art. 2.028 do Código Civil. A contrario sensu , a ciência inequívoca da lesão após o advento da EC nº 45/2004 atrai na espécie a aplicação da prescrição trabalhista, prevista no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal. Outrossim, esta Corte possui entendimento de que tal ciência ocorre quando da aposentadoria por invalidez ou da alta médica após a concessão do benefício previdenciário. Isso porque, na data do acidente, o trabalhador, via de regra, não tem como antecipar se as lesões causarão alguma incapacidade laboral de caráter permanente. Precedentes. Na hipótese, como referido no acórdão regional, considerando que a presente ação foi ajuizada em 23/6/2023 e que consta do acórdão regional que autor teve ciência da lesão em 3/12/2013, com o laudo pericial que reconheceu a sua incapacidade permanente e parcial, correta a decisão que aplicou o prazo prescricional quinquenal previsto no artigo 7º, XXIX, da CF. Óbice da Súmula nº 333 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011185-57.2023.5.15.0011. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
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