JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016188-84.2023.5.16.0004

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
19/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016188-84.2023.5.16.0004, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 11/11/2025, p. 19/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE AEROPORTO. ÁREA DE RISCO. TEMA REPETITIVO Nº 79. MATÉRIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão do eg. TRT que com base na prova dos autos concluiu que a reclamante, agente de aeroporto, ao exercer suas atividades laborais, adentrava na área de operação, a qual se configura área de risco, em razão do contato com inflamáveis ou explosivos, está em consonância com a tese fixada no IRR 79 do TST que assim dispõe: ” É devido o adicional de periculosidade aos empregados que exercem suas atividades na área de abastecimento de aeronaves, ainda que não atuem diretamente nesta função, desde que na área externa da aeronave, uma vez que esta área se caracteriza como de risco na forma do Anexo 2 da NR 16 do TEM” . Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0016188-84.2023.5.16.0004. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 19/11/2025.)
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