- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2025
- Data de publicação
- 19/11/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010593-79.2020.5.15.0023, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 11/11/2025, p. 19/11/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RENÚNCIA AO MANDATO PELO PATRONO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO COMUNICADA NOS AUTOS. VALIDADE DA INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO. I. C onstatada a irregularidade de representação da parte e descumprida a determinação judicial, inviável o conhecimento do agravo interposto pela Reclamada MANTENEDORA VICENTE DECARIA , nos termos dos arts. 76, §2º, I, c/c 77, VII, do CPC/2015. II. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010593-79.2020.5.15.0023. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 19/11/2025.)
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