JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011269-30.2018.5.15.0077

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
19/11/2025

TST – Recurso de Revista 0011269-30.2018.5.15.0077, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 11/11/2025, p. 19/11/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CRÉDITO EXECUTADO CONSTITUÍDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. I. No caso em exame, o Tribunal Regional, no acórdão recorrido, entendeu configurada a prescrição intercorrente, tendo em vista a inércia da Exequente desde junho 2022, registrando que a parte Exequente, embora intimada, não se pronunciou a respeito de outros meios para o prosseguimento da execução. Posteriormente intimada, em abril de 2024, novamente a parte Exequente quedou-se inerte, o que motivou a extinção da execução em agosto de 2024 , após o decurso de mais de dois anos sem qualquer impulsionamento da parte credora. II. Não se verifica violação direta e literal dos dispositivos da Constituição Federal apontados pela Parte, nos termos exigidos pelo art. 896, § 2º, da CLT, até porque a questão foi dirimida de acordo com a legislação aplicável ao caso (arts. 11-A, § 1º, da CLT e art. 2º da IN 41 do TST). III. Ademais, ao manter a sentença que reconheceu a prescrição intercorrente e declarou extinto o feito, uma vez que houve inércia superior a dois anos após a intimação, na vigência da Lei nº 13.467/2017, para que a exequente desse andamento ao feito, a Corte Regional decidiu em conformidade com o entendimento deste Colegiado. Precedentes do TST. IV. Todavia, em que pese o apelo estar fadado ao insucesso, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, por se tratar de matéria nova. V. Logo, mantém-se a decisão recorrida, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da matéria. VI. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011269-30.2018.5.15.0077. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 19/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0110900-49.2006.5.02.0005

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 12/11/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INÉRCIA DO EXEQUENTE. 1. Caso em que a Corte Regional afastou “ a aplicação da prescrição intercorrente ao presente feito, tendo em vista que a distribuição da ação se deu em data anterior aa 11.11.2017 ”. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, ainda que o título executivo tenha sido f…

Recurso de Revista 0018300-08.2006.5.02.0361

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 18/11/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO. ART. 11-A, CAPUT , §§ 1º E 2º, DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA Nº 39 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte admitiu Incidente de recurso repetitivo nº 39 acerca da questão “ A prescrição intercorrente no direito do trabalho somente incide quando o título…

Recurso de Revista 0061400-38.2008.5.03.0030

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 23/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. INÉRCIA DA EXEQUENTE. EXECUÇÃO INICIADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL OCORRIDA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade do artigo 11-A da CLT, com a redação dada pel…

Agravo em Recurso de Revista 0086600-15.2007.5.02.0061

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 26/05/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL NO CURSO DA EXECUÇÃO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 13.467/2017. INÉRCIA DA EXEQUENTE SUPERIOR A DOIS ANOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O critério que deve ser levado em consideração para efeito de se aplicar, ou não, a prescrição intercorrente é a existência…

Recurso de Revista 0018300-08.2006.5.02.0361

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 18/11/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO. ART. 11-A, CAPUT , §§ 1º E 2º, DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA Nº 39 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte admitiu Incidente de recurso repetitivo nº 39 acerca da questão “ A prescrição intercorrente no direito do trabalho somente incide quando o título…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.