JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0000648-12.2018.5.05.0025

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
07/11/2025
Data de publicação
21/11/2025

TST – Recurso de Embargos 0000648-12.2018.5.05.0025, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 07/11/2025, p. 21/11/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INTUITO PROTELATÓRIO RECONHECIDO PELA EG. TURMA. ARESTO INESPECÍFICO. SÚMULA 296, I, DO TST. Distintos os contextos em que fundados o acórdão embargado e o aresto paradigma, não há falar em divergência jurisprudencial específica, nos moldes da Súmula 296, I, do TST. Recurso de embargos não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000648-12.2018.5.05.0025. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 21/11/2025.)
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