JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0020784-40.2015.5.04.0291

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Agravo Interno 0020784-40.2015.5.04.0291, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. gratificação por desempenho - HORAS EXTRAS - BASE DE CÁLCULO - PRÊMIOS PELO CUMPRIMENTO DE METAS - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-1 DO TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, porque de acordo com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que os prêmios, decorrentes do alcance de metas, incidem no cálculo das horas extras, nos termos da Súmula nº 264 do TST, não se aplicando a Súmula nº 340 desta Corte e a O.J. nº 397 da SBDI-1 do TST. Precedentes. Constatada, ainda, a natureza manifestamente inadmissível do agravo interno, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do NCPC, no percentual de 5% sobre o valor dado à causa, em prol do agravado, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020784-40.2015.5.04.0291. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010451-20.2017.5.15.0140

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 16/08/2023

EMENTA: AGRAVO DA RÉ EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 340 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 397 DA SBDI-1, AMBAS DO TST , PARA O CÔMPUTO DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL DECORRENTE DE PRÊMIOS PELO CUMPRIMENTO DE METAS. TRANSCENDÊCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte se posicionou no sentido de que tanto a Súmula nº 340 quanto a Orientação Jurispru…

Agravo 0021768-43.2015.5.04.0026

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 12/04/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRÊMIOS POR ATINGIMENTO DE METAS DE PRODUÇÃO. HORAS EXTRAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST E DA OJ 397 DA SDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Deve ser mantida a decisão monocrática em que dado provimento ao recurso de revista do Reclamante, quando desnecessária a intervenção desta Corte para a pacificação jurisprudencial. No caso dos autos, conforme destacado na decisão agravad…

Agravo 0000663-57.2016.5.12.0024

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 09/02/2022

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO LEI 13.467/2017. PRÊMIOS POR ATINGIMENTO DE METAS DE PRODUÇÃO. HORAS EXTRAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST E DA OJ 397 DA SDI-1/TST. Deve ser mantida a decisão monocrática em que dado provimento ao recurso de revista do Reclamante, quando desnecessária a intervenção desta Corte para a pacificação jurisprudencial. No caso dos autos, o Tribunal de origem, ao manter a condenação da Reclamada ao pagamento de horas extras, registr…

Agravo de Instrumento 0021774-48.2017.5.04.0004

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 07/06/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS REMUNERAÇÃO VARIÁVEL.- PRÊMIO PELO ATINGIMENTO DE METAS. - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 340 DO TST Deve ser mantida a decisão monocrática, visto que a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que são inaplicáveis a Súmula nº 340 e a Orientação Jurisprudencial nº 397 da SDI-1, ambas do TST, para as horas extras devidas ao empregado remunera…

Recurso de Revista 0010097-52.2017.5.03.0132

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 26/02/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS. PRÊMIO. Hipótese em que o Tribunal Regional reformou a sentença e determinou a aplicação da Súmula 340 do TST na apuração das horas extras em razão do autor receber prêmios. O v. acórdão explicitou que “comprovado recebimento de prêmios pela reclamante (por amostragem: ID. f03267f pág. 1), aplica-se ao caso Súmula 340 do TST na apuração das horas extras, conforme registrado na sentença”. Oc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.