- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2020
- Data de publicação
- 13/03/2020
TST – Agravo Interno 0020784-40.2015.5.04.0291, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. gratificação por desempenho - HORAS EXTRAS - BASE DE CÁLCULO - PRÊMIOS PELO CUMPRIMENTO DE METAS - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-1 DO TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, porque de acordo com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que os prêmios, decorrentes do alcance de metas, incidem no cálculo das horas extras, nos termos da Súmula nº 264 do TST, não se aplicando a Súmula nº 340 desta Corte e a O.J. nº 397 da SBDI-1 do TST. Precedentes. Constatada, ainda, a natureza manifestamente inadmissível do agravo interno, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do NCPC, no percentual de 5% sobre o valor dado à causa, em prol do agravado, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020784-40.2015.5.04.0291. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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