JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020772-27.2022.5.04.0664

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
24/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020772-27.2022.5.04.0664, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 11/11/2025, p. 24/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. Extrai-se do acórdão regional que o juízo de origem indeferiu a pretensão sob o fundamento de que a preposta da reclamada confirmou que a verba de representação vigorou no período de 1998 a 2000 e era destinada exclusivamente a cargos superiores específicos. A testemunha Bruno apenas atestou o conhecimento de que dois gerentes percebiam a referida verba. Não há nos autos nenhum elemento probatório que indique o direito do reclamante (ou de pessoa com cargo equivalente e/ou na mesma base territorial) à verba de representação, tampouco de que exercia função de representação em nome da reclamada ou que lhe tenha sido negado ressarcimento de eventuais despesas decorrentes. O Tribunal consignou que o pagamento da parcela não configurou ato discriminatório em relação ao reclamante. A comprovação de discriminação exigiria a demonstração de que outros empregados, ocupantes das mesmas funções e no mesmo período do autor, percebiam a aludida verba, o que não se verificou. Ademais, não se caracteriza distinção ilegal por parte da instituição bancária, a qual, no exercício de seu poder diretivo, optou por conceder a verba de representação a determinadas funções e por períodos específicos. Por fim, ressalta-se que a parcela não possui natureza legal, tendo sido instituída internamente por liberalidade da reclamada. A decisão regional, conforme se observa, procede à correta distribuição do ônus da prova. E, como a pretensão recursal implica a incursão do reexame dos fatos e provas, procedimento vedado a esta Corte Superior pela Súmula 126/TST, inviável é processamento do recurso. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020772-27.2022.5.04.0664. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 24/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000246-56.2022.5.02.0606

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 18/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 126, DO TST. 1. No caso em apreço, a Corte Regional consignou expressamente que “ a reclamante não faz jus à verba de representação porque não representava o banco, notadamente em visitas externas regulares a clientes. “. Essa conclusão baseou-se nos depoimentos pessoal da reclamante, de sua testemunha e do preposto do banco, a…

Agravo 0000710-15.2021.5.11.0014

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 16/10/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. ÔNUS DA PROVA. BANCÁRIO. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. SÚMULA Nº 126/TST. O reclamante não demonstrou que exercia função diferenciada que justificasse o pagamento da verba de representação e tampouco a suposta discriminação. Por conseguinte, conforme exposto, para fazer jus à verba pretendida, deveria o reclamante comprovar o fato constitutivo do seu direito. Todavia, in casu, não se é demonstrado analiticam…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001002-83.2022.5.07.0011

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 13/05/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. PARCELA “VERBA DE REPRESENTAÇÃO”. DIFERENÇAS. ISONOMIA SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. Na hipótese dos autos, busca a reclamante o deferimento de diferenças da parcela “verba de representação”. Aduz, para tanto, que a pretensão encontra guarida no princípio da isonomia, eis que a parcela foi paga a vários empregados…

Agravo 0011080-78.2022.5.03.0131

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 14/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA IDENTIDADE DE ATIVIDADES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PODER DE REPRESENTAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. O quadro fático regional indica que não houve comprovação da mesma situação laboral da reclamante e dos paradigmas. Consignou o Tribunal de Origem que a reclamante não detinha poderes de representação da instituição em eventos – o que lhe retira o direito à verba de representação. Ass…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000246-22.2024.5.21.0009

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 07/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL COLETIVA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional enfrentou detidamente a controvérsia, consignando todos os elementos de prova que balizaram o seu convencimento acerca do direito à verba de representação, inclusive as provas documentais. Logo, não há falar em hipótese de prestação jurisdicional incompleta. Ilesos, pois, os artigos 93, IX…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.