JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011080-78.2022.5.03.0131

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/10/2025
Data de publicação
23/10/2025

TST – Agravo 0011080-78.2022.5.03.0131, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 14/10/2025, p. 23/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA IDENTIDADE DE ATIVIDADES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PODER DE REPRESENTAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. O quadro fático regional indica que não houve comprovação da mesma situação laboral da reclamante e dos paradigmas. Consignou o Tribunal de Origem que a reclamante não detinha poderes de representação da instituição em eventos – o que lhe retira o direito à verba de representação. Assim, acolher a pretensão autoral de reforma da decisão recorrida, a partir de premissa fática contrária ou não registrada no acórdão Regional, implicaria no reexame de fatos e provas, procedimento vedado nos moldes da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011080-78.2022.5.03.0131. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 23/10/2025.)
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