JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000006-72.2017.5.02.0311

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/11/2025
Data de publicação
24/11/2025

TST – Embargos de Declaração 0000006-72.2017.5.02.0311, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 17/11/2025, p. 24/11/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICES PROCESSUAIS. NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO RECURSAL. CONSEQUÊNCIA E NÃO OMISSÃO. O acórdão embargado foi claro e objetivo em apontar os óbices processuais que impedem o acesso à via extraordinária, os quais nem sequer são impugnados pelo embargante que se limita a alegar omissão quanto ao mérito de sua pretensão recursal, porém, a existência de óbices processuais que impedem o conhecimento do recurso de revista, justifica o falta de ingresso na questão jurídica que consubstancia o mérito recursal, não havendo que se falar em omissão. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000006-72.2017.5.02.0311. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 17/11/2025. Juntado aos autos em 24/11/2025.)
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