JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001523-65.2019.5.02.0072

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/11/2025
Data de publicação
24/11/2025

TST – Embargos de Declaração 1001523-65.2019.5.02.0072, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 17/11/2025, p. 24/11/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRABALHADOR EXTERNO. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA E TEMA 73 DA REPERCUSSÃO GERAL. O Tema 73 da Tabela de IRR deste Tribunal Superior reconhece que cabe ao empregador o ônus de provar a impossibilidade de fiscalização da jornada do trabalhador externo a ponto de enquadrá-lo na exceção do art. 61, I, da CLT, não fazendo qualquer referência ao intervalo intrajornada dos trabalhadores externos, aspecto em que a jurisprudência notória é no sentido de que se presume a fruição regular, competindo ao empregado comprovar a supressão. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001523-65.2019.5.02.0072. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 17/11/2025. Juntado aos autos em 24/11/2025.)
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