- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2025
- Data de publicação
- 26/11/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001192-56.2017.5.09.0014, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/11/2025, p. 26/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. JORNADA EXTERNA. TEMA 73 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do RRAg nº 0000113-77.2023.5.05.0035 – Tema 73 da Tabela de Recursos Repetitivos – , aprovou a tese de aplicação obrigatória de que “ É do empregador o ônus de comprovar a impossibilidade de controle da jornada de trabalho externo, por se tratar de fato impeditivo do direito do trabalhador ”. Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior é a de que, havendo possibilidade de controle da jornada, não tem aplicabilidade o disposto no art. 62, I, da CLT, nos exatos termos da decisão proferida pelo Tribunal a quo . 2. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada no item I da Súmula n° 437. 3. PAGAMENTO EM DOBRO DOS DOMINGOS LABORADOS. ÓBICE DA SÚMULA N° 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As alegações acerca da inexistência de labor aos domingos remetem para o conjunto fático-probatório dos autos, atraindo o óbice preconizado pela Súmula n° 126 desta Corte Superior Trabalhista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001192-56.2017.5.09.0014. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/11/2025. Juntado aos autos em 26/11/2025.)
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