- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2025
- Data de publicação
- 24/11/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011146-54.2021.5.15.0068, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 28/10/2025, p. 24/11/2025
EMENTA: CMB/ge/asa/cmb/fsp AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . O exame das razões recursais revela que o recorrente se limitou a arguir, genericamente, a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, em razão de a Corte a quo não ter sanado as omissões e contradições indicadas nos embargos de declaração. Não obstante a parte tenha transcrito os trechos dos embargos de declaração e da decisão que os julgou, como determina o artigo 896, §1ºA-, IV, da CLT, em nenhum momento especifica quais seriam essas omissões, tampouco se dedica a demonstrar que realmente teriam ocorrido, em cotejo com o acórdão colacionado. Tal conduta não se coaduna com a natureza especial do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA DIÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REGULARIZAÇÃO DA CONCESSÃO DOS INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADAS. EXTENSÃO DO PRAZO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE QUINZE PARA SESSENTA DIAS. ARTIGOS IMPERTINENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Os artigos indicados como violados não tratam do prazo para cumprimento de obrigações de fazer e/ou não fazer, sendo, portanto, impertinentes ao debate, o que não configura a hipótese definida no artigo 896, "c", da CLT. Agravo interno conhecido e não provido. 4. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. REITERADO DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA CONCERNENTE AOS INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADAS. NÃO OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta aos artigos 5º, V e X, da CF e 186 do CC . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. O exame das razões recursais revela que o recorrente se limitou a arguir, genericamente, a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, em razão de a Corte a quo não ter sanado as omissões e contradições indicadas nos embargos de declaração. Não obstante a parte tenha transcrito os trechos dos embargos de declaração e da decisão que os julgou, como determina o artigo 896, §1ºA-, IV, da CLT, em nenhum momento especifica quais seriam essas omissões, tampouco se dedica a demonstrar que realmente teriam ocorrido, em cotejo com o acórdão colacionado. Tal conduta não se coaduna com a natureza especial do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA DIÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REGULARIZAÇÃO DA CONCESSÃO DOS INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADAS. EXTENSÃO DO PRAZO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE QUINZE PARA SESSENTA DIAS. ARTIGOS IMPERTINENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência para o recurso da parte autora o valor fixado no artigo 852-A da CLT, parâmetro também aplicável ao Ministério Público do Trabalho, na qualidade de autor de Ação Civil Pública. Na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos, motivo pelo qual se reconhece a transcendência da causa. 4. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. REITERADO DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA CONCERNENTE AOS INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADAS. NÃO OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta aos artigos 5º, V e X, da CF e 186 do CC. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. REITERADO DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA CONCERNENTE AOS INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADAS. NÃO OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. O desrespeito aos direitos trabalhistas não pode ser considerado uma opção pelo empregador, tampouco merece ser tolerado pelo Poder Judiciário, sobretudo em um Estado Democrático de Direito, em que a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho representam fundamentos da República (art. 1º, III e IV). No caso, a caracterização do dano moral coletivo dispensa a prova do efetivo prejuízo financeiro ou do dano psíquico dele decorrente, pois a lesão advém do próprio ilícito. A coletividade encontra-se representada pelo grupo de empregados da ré, cujos direitos trabalhistas não estão sendo inteiramente assegurados, na medida em que constatado o descumprimento da legislação trabalhista concernente à concessão dos intervalos intrajornada e interjornadas, em potencial prejuízo à saúde e higidez física e mental do trabalhador. Tal constatação já demonstra o reiterado descumprimento de direitos mínimos assegurados, por lei, aos trabalhadores, a ensejar a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. Desse modo, a ré deve ser condenada ao pagamento de reparação por dano moral coletivo. Na hipótese, diante da avaliação dos critérios de proporcionalidade e de razoabilidade, o caráter pedagógico e punitivo da medida, e, considerando o fato de que, mesmo após firmar TAC, com adição de novo prazo para início do cumprimento das obrigações referentes à regularização dos intervalos, a reclamada quedou-se inerte, bem como a caracterização da ré como entidade filantrópica que presta atendimento pelo SUS, entende-se prudente fixar o valor da indenização em R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011146-54.2021.5.15.0068. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 24/11/2025.)
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