JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000371-47.2020.5.08.0120

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/10/2025
Data de publicação
09/10/2025

TST – Recurso de Revista 0000371-47.2020.5.08.0120, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/10/2025, p. 09/10/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA NÃO CONCEDIDO. CALOR EXCESSIVO. HORAS EXTRAS. TESE VINCULANTE DO TST NO TEMA 161 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 1. O Tribunal Regional consignou que o reclamante exercia suas atividades exposto a calor que ultrapassavam os limites constantes da NR-15. Apesar disso, indeferiu o pagamento das horas extras referentes ao intervalo para recuperação térmica. 2. Na hipótese, é fato incontroverso que o recorrente laborou pelo período de 5/10/2016 até 27/5/2018. 3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a não concessão dos intervalos previstos no Quadro 1 do Anexo 3 da NR-15 da Portaria n.º 3.214/1978 do MTE gera direito ao pagamento das horas extras correspondentes. A matéria foi analisada no Tema 161 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, julgado pelo Tribunal Pleno, no qual se firmou a tese de que a ausência do intervalo para recuperação térmica, em períodos anteriores a 09.12.2019, enseja o pagamento das horas extraordinárias devidas pelo período correspondente. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000371-47.2020.5.08.0120. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/10/2025. Juntado aos autos em 09/10/2025.)
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