JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Ação Rescisória 1000765-89.2024.5.00.0000

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
14/11/2025
Data de publicação
24/11/2025

TST – Ação Rescisória 1000765-89.2024.5.00.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 14/11/2025, p. 24/11/2025

Ementa

EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ART. 966, V, CPC DE 2015. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DETERMINAÇÃO EXARADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 833, IV, DO CPC. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DA CORTE. INVIABILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DAS SÚMULAS 343 DO STF E 83, I, E 410 DO TST. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA. 1. A Autora pugna pela rescisão de decisão unipessoal proferida em sede de recurso de revista no TST, em que dado provimento ao recurso, por violação ao art. 7°, X, da Constituição Federal, para determinar a penhora de 20% sobre os proventos percebidos pela executada, ora Autora. 2. Não consta da decisão transitada em julgado qualquer registro em torno das matérias a que se referem os arts. 1º, III, e 201 da CF, normas apontadas como vulneradas, circunstância que inviabiliza a procedência da pretensão deduzida. De fato, não se emitiu tese sobre dignidade da pessoa humana ou sobre a previdência social. Desse modo, não sendo hipótese de vício originado na decisão que se pretende rescindir, e sem que tenham sido examinadas, na decisão rescindenda, as várias matérias referidas na presente ação rescisória, não há espaço para o corte rescisório amparado em afronta às normas jurídicas aludidas (Súmula 298, I e II, do TST). 3. A discussão gira em torno da impenhorabilidade dos salários, subsídios e proventos de aposentadoria, nos termos do art. 833, IV e § 2°, do CPC. Encontra-se pacificada, no âmbito do TST, a jurisprudência no sentido de que a impenhorabilidade prevista no inciso IV do artigo 833 do CPC não pode ser oposta na execução para satisfação do crédito trabalhista típico, devendo ser observado apenas que o desconto em folha de pagamento estará limitado a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, na forma do § 3º do artigo 529 do mesmo diploma legal. 4. No que se refere ao art. 833, IV, do CPC, cumpre assinalar que a mera existência de polêmica em torno do tema já seria suficiente para afastar a alegação de infração a qualquer dispositivo infraconstitucional, consoante preceituam as Súmulas 343 do STF e 83, I, do TST. A rigor, o julgamento proferido pelo órgão prolator da decisão rescindenda, no qual autorizada a penhora de 20% sobre os proventos de aposentadoria percebidos pela sócia executada, está em perfeita sintonia com a jurisprudência firmada no passado e ainda assente no âmbito do TST. Portanto, estando o julgamento em harmonia com a jurisprudência do TST, já assente à época em que proferida a decisão rescindenda, no ano de 2022, impositivo concluir que há mais que o óbice das Súmulas 343 do STF e 83, I, do TST para a configuração da alegada afronta aos dispositivos infraconstitucionais indicados, caracterizando-se, na verdade, o efetivo acerto e adequação da decisão rescindenda. 5. Por fim, incide no caso o óbice da Súmula 410 do TST, uma vez que, na decisão rescindenda, não há registro do montante dos proventos de aposentadoria percebidos pela Autora, tampouco há menção sobre a existência de outras fontes de renda. Logo, para se concluir que a penhora ultrapassou o limite legal ou para analisar quantos benefícios a executada recebia, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de ação rescisória. Pretensão rescisória improcedente. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000765-89.2024.5.00.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 14/11/2025. Juntado aos autos em 24/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0042693-54.2023.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 19/08/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ART. 966, V, DO CPC. PENHORA SOBRE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DETERMINAÇÃO EXARADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 833, IV, DO CPC. ÓBICE DAS SÚMULAS 343 DO STF E 83, I, DO TST. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA. 1. Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória, proposta com fundamento no art. 966, V, do CPC, por meio da qual a Autora pugna pela d…

Ação Rescisória 0001146-47.2022.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 29/08/2023

EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. ART. 966, V, DO CPC. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário interposto pelo autor, mantendo-se a improcedência da ação rescisória. 2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se contra acórdão por meio do qual a Corte de origem concluiu pela possibi…

Ação Rescisória 1000163-98.2024.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 03/09/2024

EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PENHORA DE SALÁRIOS. PREJUÍZO AO SUSTENTO DO EXECUTADO. EXISTÊNCIA DE OUTROS DESCONTOS SALARIAIS. QUESTÃO NÃO ENFRENTADA NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. 1. A atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho admite a penhora de salários e proventos de aposentadoria para garantir o pagamento de créditos trabalhistas, por considerá-los englobados na exceção do art. 833, § 2º, do CPC, como espécie de prestação ali…

Ação Rescisória 1000640-24.2024.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 05/05/2026

EMENTA: SBDI-2 GMLC/mvc AÇÃO RESCISÓRIA ORIGINÁRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. EXECUÇÃO. PENHORA INCIDENTE SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. Trata-se de ação rescisória originária em que se requer a desconstituição de decisão proferida no âmbito desta Corte, em sede de execução, por meio da qual foi deferida diligência junto ao INSS, a fim de verificar a existência de eventuais benefícios previdenciários dos executados e, se for o cas…

Recurso de Revista 0191100-45.2007.5.02.0090

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Esta Corte Superior vem decidindo que o art. 833, IV e § 2º, do CPC autoriza a penhora sobre parte de salário, pensão e proventos de aposentadoria, com o fim de satisfazer o crédito trabalhista, dada a sua natureza alimentar, desde que limitada a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.