JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000152-62.2021.5.14.0401

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
13/11/2025
Data de publicação
24/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000152-62.2021.5.14.0401, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 13/11/2025, p. 24/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. GERENTE ASSISTENTE E GERENTE PESSOAL. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL CARACTERIZADA. EXCEÇÃO DO ARTIGO 224, §2º, DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional concluiu que o Reclamante, atuando como gerente assistente e gerente pessoal, estava incluído na exceção prevista no artigo 224, §2º, da CLT, uma vez que, além de receber gratificação de função superior a 1/3, possuía certa autonomia e influenciava no andamento dos negócios do empregador. Registrou, consoante prova oral, que o Reclamante, no desempenhado de suas atividades, ocupava posição de maior responsabilidade, uma vez que auxiliava o gerente-geral da agência; gerenciava contas; fazia negociações e empréstimos; visitava clientes; e participava do comitê de crédito da instituição. A submissão do empregado de instituição bancária à disciplina do art. 224, § 2º, da CLT pressupõe o exercício de atribuições diferenciadas, que demandam grau de fidúcia especial. Diante das premissas fáticas delineadas no acórdão, no sentido de que o Reclamante exercia atividades que demandavam maior fidúcia, deve ser mantida a decisão em que afastado o pagamento de horas extras referentes à 7ª e 8ª horas trabalhadas. A alteração da conclusão proferida pelo TRT demandaria o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nessa instância recursal (Súmula 126 do TST). Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção dela. Agravo não provido. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA DE 6 HORAS. AUSÊNCIA DE HABITUALIDADE NA PRORROGAÇÃO DE JORNADA. SÚMULA 437, IV, DO TST. INAPLICABILIDADE. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional concluiu que, não havendo prova da habitualidade na extrapolação da jornada de 6 horas, não há como acolher a pretensão do Autor de condenar o Reclamado ao pagamento do intervalo intrajornada de 1 hora. Destacou que, ainda que a Reclamada não tenha apresentado os controles de frequência, a presunção de veracidade da jornada descrita na inicial, que é meramente relativa, pode ser infirmada por outros elementos de prova, como no presente caso, em que as testemunhas inquiridas não confirmaram a alegação de habitualidade. Ausente a premissa essencial prevista no item IV da Súmula 437 do TST, qual seja habitualidade na prorrogação da jornada de 6 horas, não subsiste o direito ao intervalo intrajornada de 1 hora como pleiteado pelo Reclamante. A alteração da decisão regional demandaria o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nessa esfera recursal, em razão do óbice da Súmula 126 do TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção dela. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000152-62.2021.5.14.0401. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 13/11/2025. Juntado aos autos em 24/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0001180-31.2016.5.22.0106

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 19/03/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGIDO PELA LEI 13467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A submissão do empregado de instituição bancária à disciplina do art. 224, § 2°, da CLT, pressupõe o exercício de atribuições diferenciadas, que demandam grau de fidúcia especial. No caso dos autos, o Tribunal Regional concluiu que as funções exercidas pelos oito…

Agravo Interno 0010051-93.2021.5.03.0012

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. GERENTE REGIONAL. ARTIGO 62, II, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual da Súmula nº 126 do TST a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendênci…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020523-52.2017.5.04.0664

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 11/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. EXCEÇÃO DO § 2º DO ARTIGO 224 DA CLT NÃO APLICÁVEL. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão regional, constata-se que o recurso de revista…

Agravo 0011289-76.2018.5.15.0091

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 05/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . 1. A decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões relacionadas à controvérsia, deixando claro que os elementos de prova dos autos evidenciam que os substituídos, no exercício da função de gerente de relacionamento nas Unidades de Negócios, detinham fidúcia especial, nos moldes do art. 224, §2…

Agravo 0000359-91.2020.5.11.0009

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 26/03/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE GERAL. ART. 224, § 2º, DA CLT. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, fundamentado nas provas apresentadas, assim como nos “fatos narrados pela segunda testemunha do banco acionado, Sra. Joana D'arc Araújo Moriz, não levam à conclusão de que havia…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.