- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2025
- Data de publicação
- 24/11/2025
TST – Agravo Interno 0011595-56.2021.5.15.0021, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 28/10/2025, p. 24/11/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. ESCLARECIMENTOS. CONDIÇÕES DE RISCO. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema “ nulidade por negativa de prestação jurisdicional” oferece transcendência jurídica, e diante da possível violação do art. 93, IX, da Constituição da República , o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. ESCLARECIMENTOS. CONDIÇÕES DE RISCO. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos da Súmula nº 459 do TST, o que enseja o conhecimento do recurso de revista quanto à nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional é a demonstração de violação dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973) ou do art. 93, IX, da Constituição da República. II. No caso vertente, a parte reclamante requereu a manifestação do Tribunal Regional sobre o tempo em que o empregado estava exposto a condições de risco. III. Cuida-se de fato relevante e o esclarecimento do Tribunal a quo sobre essa questão pode influir no resultado da lide. IV. Nesse contexto, configura-se a negativa de prestação jurisdicional e impõe-se o conhecimento do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição da República. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011595-56.2021.5.15.0021. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 24/11/2025.)
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