- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/11/2025
- Data de publicação
- 24/11/2025
TST – Agravo Interno 0011555-64.2017.5.03.0016, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 14/11/2025, p. 24/11/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA . A questão já não comporta maiores discussões no âmbito desta Corte, isso porque a SBDI-1 do TST já firmou a tese de que incide a prescrição parcial no caso em que o trabalhador, em atividade, já vinha recebendo o auxílio-alimentação antes da alteração implementada pela empresa no sentido de atribuir o caráter indenizatório à parcela, mediante a adesão ao PAT ou por força norma coletiva. Assim, há que se declarar, tão somente, prescritas as verbas anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação de reconhecimento da natureza salarial do auxílio. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011555-64.2017.5.03.0016. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 14/11/2025. Juntado aos autos em 24/11/2025.)
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