- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/11/2025
- Data de publicação
- 24/11/2025
TST – Agravo Interno 0136100-63.2009.5.04.0016, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 14/11/2025, p. 24/11/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA – ADC Nº 58/DF – IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL – TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO PELA ORA AGRAVANTE QUANTO À QUESTÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. ACEITAÇÃO TÁCITA DA DECISÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO PARTICULAR – PRECLUSÃO. Com efeito, depreende-se dos autos que, em face da decisão de primeira instância que rejeitou os embargos à execução e a impugnação à sentença de liquidação apenas o exequente interpôs agravo de petição para tratar do tema “ índice de correção monetária – ADC nº 58/DF – IPCA-E mais juros na fase pré-judicial – taxa SELIC na fase judicial – decisão transitada em julgado sem fixação expressa do índice de correção monetária aplicável e dos juros de mora ”. Ato seguinte, o Tribunal Regional negou provimento ao aludido agravo de petição interposto pelo exequente, no particular, de modo que não houve, no âmbito do segundo grau de jurisdição, qualquer alteração do julgado agravado no que tange à questão do índice de correção monetária dos débitos trabalhistas. Nesse contexto, tendo a ELETROCEEE se abstido de atacar a decisão que julgou os embargos à execução no tocante ao índice de correção monetária, presume-se que houve concordância tática com os termos da correção monetária, operando-se, portanto, a preclusão da oportunidade de recorrer quanto ao aludido tema. Deste modo, tem-se por preclusa a oportunidade de se insurgir quanto à questão da correção monetária. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0136100-63.2009.5.04.0016. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 14/11/2025. Juntado aos autos em 24/11/2025.)
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