JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos 0000979-47.2011.5.01.0058

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
05/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Embargos 0000979-47.2011.5.01.0058, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 05/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - REPACTUAÇÃO - REGULAMENTO APLICÁVEL - INEXISTÊNCIA DE TESE A SER CONFRONTADA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 296, I, DO TST. 1. Verifica-se no acórdão embargado que a controvérsia referente ao direito a diferenças de complementação de aposentadoria foi examinada apenas sob o prisma da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 62 da SBDI-1. 2. Não houve emissão de tese sobre a adesão do reclamante às alterações no regulamento do Plano Petros do Sistema Petrobras (repactuação/migração), tampouco sobre seus efeitos - se a suposta adesão implicaria renúncia às normas do sistema de complementação de aposentadoria anterior, inviabilizando a aplicação do reajuste previsto no PCAC/2007. 3. Constatada a inexistência de tese jurídica a ser confrontada com os arestos transcritos nos embargos e com as Súmulas nºs 51, II, e 288 do TST, conclui-se que eles não mereciam processamento. Agravo conhecido e desprovido. AGRAVO EM EMBARGOS DA PETROBRAS - FONTE DE CUSTEIO - COTA-PARTE DA PATROCINADORA. 1. A primeira e a segunda ementas transcritas nos embargos não viabilizavam seu processamento, por abordarem o tema referente à fonte de custeio exclusivamente sob o enfoque da responsabilidade do empregado pela preservação do equilíbrio atuarial no caso de reajustes da complementação de proventos de aposentadoria, não tratando especificamente da responsabilidade ou não da patrocinadora pelo aporte de novos recursos. Incidência da Súmula nº 296, I, do TST. 2. Quanto ao terceiro aresto, o registro nele contido acerca da ausência de responsabilidade da patrocinadora e do beneficiário pela fonte de custeio não consistiu no fundamento determinante da decisão, uma vez que o recurso de revista não foi conhecido ante a vedação de reformatio in pejus . 3. Mesmo considerando que a referência à responsabilidade sobre a fonte de custeio feita apenas a título obter dictum configurasse efetivamente dissenso interpretativo, o entendimento contido na referida ementa está superado pela atual e iterativa jurisprudência do TST em sentido contrário. Incidência do art. 894, § 2º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000979-47.2011.5.01.0058. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 05/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000338-62.2010.5.04.0203

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 05/03/2020

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13 .467/2017. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA/PENSÃO. REAJUSTES PREVISTOS NO PCAC/2007 AOS EMPREGADOS EM ATIVIDADE. AVANÇO DE NÍVEL. ACORDO COLETIVO. ARTIGO 41 DO REGULAMENTO DA PETROS. PARIDADE. EXTENSÃO AOS INATIVOS/PENSIONISTAS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 62 DA SBDI-1. FORMAÇÃO DA FONTE DE CU…

Recurso de Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000785-32.2012.5.09.0594

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 05/03/2020

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13 .467/2017. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTES PREVISTOS NO PCAC/2007 AOS EMPREGADOS EM ATIVIDADE. AVANÇO DE NÍVEL. ACORDO COLETIVO. ARTIGO 41 DO REGULAMENTO DA PETROS. PARIDADE. EXTENSÃO AOS INATIVOS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 62 DA SBDI-1. FORMAÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO . Discute-se a formação d…

Agravo Interno em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001260-36.2011.5.09.0654

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 05/03/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS . COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SISTEMA DE PARIDADE. FONTE DE CUSTEIO. COTAS-PARTES. ART. 894, § 2º, DA CLT Nada a reformar na decisão agravada porque constatada a conformidade do acórdão turmário com a atual jurisprudência desta Subseção, firme no sentido de que, ainda que se trate de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da inobse…

Recurso de Embargos 0076100-63.2012.5.21.0002

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 25/03/2021

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REPACTUAÇÃO DO PLANO DE BENEFÍCIOS DA PETROS. TERMO INDIVIDUAL DE ADESÃO. A egrégia Turma manteve o deferimento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da extensão de reajustes salariais, avanços de nível, promovidos pela Petrobras por meio de norma coletiva a todos os empregados da ativa aos aposentados, nos termos do art…

Recurso de Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0111300-42.2008.5.05.0027

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 05/03/2020

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13 .467/2017. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA/PENSÃO. REAJUSTES PREVISTOS NO PCAC/2007 AOS EMPREGADOS EM ATIVIDADE. AVANÇO DE NÍVEL. ACORDO COLETIVO. ARTIGO 41 DO REGULAMENTO DA PETROS. PARIDADE. EXTENSÃO AOS INATIVOS/PENSIONISTAS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 62 DA SBDI-1. FORMAÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO. RESP…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.