JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0076100-63.2012.5.21.0002

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
25/03/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Recurso de Embargos 0076100-63.2012.5.21.0002, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/03/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REPACTUAÇÃO DO PLANO DE BENEFÍCIOS DA PETROS. TERMO INDIVIDUAL DE ADESÃO. A egrégia Turma manteve o deferimento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da extensão de reajustes salariais, avanços de nível, promovidos pela Petrobras por meio de norma coletiva a todos os empregados da ativa aos aposentados, nos termos do artigo 41 do Regulamento da PETROS, conforme preconiza a Orientação Jurisprudencial Transitória 62 da SBDI-1 do TST, não emitindo qualquer tese no sentido de que a parte reclamante tenha aderido a novo plano de previdência privada, com consequente renuncia no tocante ao plano anterior. Nesse contexto, a tese apresentada pela parte embargante carece do indispensável prequestionamento, nos termos da Súmula nº 297, I, do TST, resultando viável o exame da indicada contrariedade às Súmulas nos 51, II, e 288, II, do TST; bem como dos arestos ao confronto de teses. Recurso de embargos não conhecido. FONTE DE CUSTEIO. COTA PARTE DO EMPREGADO E DO PATROCINADOR. Discute-se a formação da fonte de custeio em razão da concessão de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da extensão de reajustes salariais, avanços de nível, promovidos pela Petrobras por meio de norma coletiva a todos os empregados da ativa aos aposentados, nos termos do artigo 41 do Regulamento da PETROS, que garante aos aposentados e pensionistas o aumento geral de salários nas complementações de aposentadorias nas mesmas épocas em que forem feitos os reajustamentos salariais dos empregados em atividade, conforme preconiza a Orientação Jurisprudencial Transitória 62 da SBDI-1 do TST. A egrégia Turma, por entender se tratar de diferenças de complementação de aposentadoria, não deferiu a pleito de determinação de recolhimento a título de fonte de custeio, cota parte do empregado e do patrocinador. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que é devido o recolhimento a título de fonte de custeio, cota parte do empregador e do patrocinador. Nesse sentido, na situação dos autos, precedentes da SBDI-1 do TST. Recurso de embargos conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0076100-63.2012.5.21.0002. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 25/03/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000338-62.2010.5.04.0203

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 05/03/2020

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13 .467/2017. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA/PENSÃO. REAJUSTES PREVISTOS NO PCAC/2007 AOS EMPREGADOS EM ATIVIDADE. AVANÇO DE NÍVEL. ACORDO COLETIVO. ARTIGO 41 DO REGULAMENTO DA PETROS. PARIDADE. EXTENSÃO AOS INATIVOS/PENSIONISTAS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 62 DA SBDI-1. FORMAÇÃO DA FONTE DE CU…

Recurso de Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000785-32.2012.5.09.0594

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 05/03/2020

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13 .467/2017. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTES PREVISTOS NO PCAC/2007 AOS EMPREGADOS EM ATIVIDADE. AVANÇO DE NÍVEL. ACORDO COLETIVO. ARTIGO 41 DO REGULAMENTO DA PETROS. PARIDADE. EXTENSÃO AOS INATIVOS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 62 DA SBDI-1. FORMAÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO . Discute-se a formação d…

Recurso de Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000330-96.2011.5.01.0021

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 05/03/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. FONTE DE CUSTEIO. INCLUSÃO DE NOVAS PARCELAS NO CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESPONSABILIDADE DO PATROCINADOR E DOS PARTICIPANTES . A Egrégia Turma decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido de que , no caso das entidades de previdência, há que se preservar o lastro financeiro do fundo, para o qual concorrem os valores …

Recurso de Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0111300-42.2008.5.05.0027

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 05/03/2020

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13 .467/2017. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA/PENSÃO. REAJUSTES PREVISTOS NO PCAC/2007 AOS EMPREGADOS EM ATIVIDADE. AVANÇO DE NÍVEL. ACORDO COLETIVO. ARTIGO 41 DO REGULAMENTO DA PETROS. PARIDADE. EXTENSÃO AOS INATIVOS/PENSIONISTAS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 62 DA SBDI-1. FORMAÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO. RESP…

Embargos 0000979-47.2011.5.01.0058

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 05/03/2020

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - REPACTUAÇÃO - REGULAMENTO APLICÁVEL - INEXISTÊNCIA DE TESE A SER CONFRONTADA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 296, I, DO TST. 1. Verifica-se no acórdão embargado que a controvérsia referente ao direito a diferenças de complementação de aposentadoria foi examinada apenas sob o prisma da Orientação Jurisprudencial…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.