JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001596-13.2011.5.03.0135

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
05/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001596-13.2011.5.03.0135, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 05/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. Nada a reformar na decisão agravada proferida com fundamento no art. 894, § 2º, da CLT, pois à luz da OJ 348 da SbDI-1 do TST, a cota-parte patronal não é "deduzida" do crédito do trabalhador, mas a ele "acrescida", o que afasta o cômputo na base de cálculo dos honorários advocatícios, pois jamais compusera o valor devido ao empregado a quem o sindicato assiste. Agravo interno a que se nega provimento . II - EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. MAJORAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DA COTA-PARTE DO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Em virtude de a Turma já haver dado provimento ao recurso de revista da CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI para determinar que o autor seja responsabilizado pela sua cota-parte destinada ao custeio do Plano de Benefícios, nos termos do Regulamento Previdenciário correspondente, resta patente a ausência de interesse recursal da reclamada. Embargos de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001596-13.2011.5.03.0135. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 05/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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