JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0167100-85.2009.5.03.0056

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
05/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 0167100-85.2009.5.03.0056, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 05/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. BANCO DO BRASIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA DA PREVI. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 18, ITEM I, DA SBDI-1 DO TST. Agravo interno a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de embargos, diante de possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 18 da SDI-1, I, do TST . RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. BANCO DO BRASIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA DA PREVI. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 18, ITEM I, DA SBDI-1 DO TST . A Orientação Jurisprudencial nº 18, item I, do TST, em sua redação original, aplicada pela Corte Regional, previa a impossibilidade de integração das horas extras na complementação de aposentadoria. Esta Corte uniformizadora, tendo em vista o teor das normas da entidade de previdência - PREVI, principalmente o Regulamento do Plano de Benefícios editado em 1997, alterou seu entendimento, em razão das decisões plenárias proferidas no julgamento dos processos IUJ-301900-52.2005.5.09.0661 e IUJ-119900-56.1999.5.04.0751, para adotar a tese de que as horas extras integram a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria, desde que, sobre essa verba, incida a contribuição à PREVI. Eis o teor da nova redação do item I da Orientação Jurisprudencial nº 18 da SBDI-1 do TST: " O valor das horas extras integra a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria, desde que sobre ele incida a contribuição à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, observado o respectivo regulamento no tocante à integração ". Nesse contexto, verifica-se que a nova redação da Orientação Jurisprudencial nº 18 da SBDI-1 do TST não foi observada. Dessa forma, o presente recurso merece ser provido para que o novo entendimento pacificado no TST seja aplicado. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0167100-85.2009.5.03.0056. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 05/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos em Recurso de Revista 0000253-46.2012.5.09.0016

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 18/06/2020

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13 .467/2017. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NO CÁLCULO. CONTRIBUIÇÃO À PREVI NA FORMA DO REGULAMENTO DE BENEFÍCIOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 18, ITEM I, DA SBDI-1 DO TST . A egrégia Turma não conheceu do recurso de revista do agravante ao fundamento de que o acórdão regional está em consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 18 …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000165-44.2010.5.04.0201

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 24/03/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTEPOSTO PELO BANCO DO BRASIL . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS.…

Agravo 0145400-97.2007.5.17.0132

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 11/03/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INCIDÊNCIA DAS HORAS EXTRAS NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO E RESERVA MATEMÁTICA. Esta Corte já firmou entendimento de que as horas extras repercutem no cálculo da complementação de aposentadoria. Nesse contexto, a decisão ora agravada encontra-se em perfeita sintonia com a OJ n.º 18, I, do TST, segundo a qual "O valor das horas extras i…

Agravo 0175300-47.2009.5.09.0660

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO DO BRASIL. INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 18, I, DA SBDI-1 DO TST. Na análise dos pressupostos recursais intrínsecos do recurso de embargos, entende-se demonstrado possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 18, I, da SBDI-1 deste Tribunal. Agravo conhecido e pr…

Embargos de Declaração 2595900-53.2007.5.09.0015

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 02/04/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NA DECISÃO EMBARGADA. BANCO DO BRASIL. HORAS EXTRAS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 18, ITEM I, DA SBDI-1 DO TST . Não merecem provimento os embargos de declaração, ante a ausência de vícios a serem sanados na decisão embargada. Isso porque a mudança de entendimento juri…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.