JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010048-77.2021.5.03.0000

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
24/11/2025

TST – Embargos de Declaração 0010048-77.2021.5.03.0000, Rel. Morgana de Almeida Richa, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 11/11/2025, p. 24/11/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. LIDE SIMULADA. TEMA NÃO RENOVADO NO RECURSO EXAMINADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, o acórdão embargado efetivamente não enfrentou o mérito da ação rescisória, no tocante à configuração de lide simulada. Isso porque a matéria não foi objeto do apelo da parte (que se limitou a discutir o tema da gratuidade da justiça), de modo que não foi devolvida ao exame do Colegiado. Nesse contexto, nos limites do apelo, não há omissão a ser sanada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010048-77.2021.5.03.0000. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 24/11/2025.)
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