JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000390-12.2018.5.11.0000

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
07/11/2025
Data de publicação
24/11/2025

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000390-12.2018.5.11.0000, Rel. Morgana de Almeida Richa, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 07/11/2025, p. 24/11/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DEPÓSITO PRÉVIO. INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE A TODOS OS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 2. No caso concreto, o Tribunal Regional extinguiu o processo sem resolução do mérito, por duplo fundamento: a) em razão da ausência de depósito prévio; e b) ante a falta de interesse processual, considerando que a execução já se encontra extinta. Em seu recurso ordinário, a autora invoca argumentos tão-somente em relação à necessidade de abertura de prazo para regularização do depósito prévio. Contudo, não tece uma única linha sequer a respeito do segundo óbice processual invocado como impeditivo à admissibilidade da ação. 3. Logo, na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do apelo relativo a todos os fundamentos autônomos da decisão recorrida, deve-se reputá-lo como desfundamentado, na esteira da Súmula 422, I, do TST. Recurso ordinário não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000390-12.2018.5.11.0000. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 24/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1016068-89.2024.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 07/11/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível traze…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0001827-47.2023.5.17.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 20/05/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. APELO QUE NÃO ATACOU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST. 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC/2015, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescin…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0027221-82.2024.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 29/08/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE ALVO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST . 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso…

Agravo 1012423-56.2024.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 14/11/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECE DO APELO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados no acórdão regional inviabiliza a admissibilidade do recurso ordinário por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo a incidência da Súmula nº 422 desta Corte. Assim, deve-se manter a decisão agravada que não conheceu do recurso ordinário por ausência de impugnação dos óbi…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0025824-22.2023.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 14/11/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados no acórdão recorrido inviabiliza a admissibilidade do apelo por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo a incidência da Súmula nº 422 desta Corte. No caso, embora o Tribunal Regional tenha consignado os elementos fáticos e circunstanciais que conduziram à conclusão de valida…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.