JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001619-12.2017.5.02.0473

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
12/11/2025
Data de publicação
24/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001619-12.2017.5.02.0473, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 12/11/2025, p. 24/11/2025

Ementa

EMENTA: I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO INIDÔNEOS. ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA DECLINADA NA INICIAL. SÚMULA 338, I, DO TST. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, manteve a condenação da Reclamada ao pagamento de horas extras, porque, da análise dos documentos que acompanham a defesa, em cotejo com a prova oral, restou comprovada a inidoneidade dos cartões de ponto. Registrou que “ considerando que incumbia à Reclamada trazer aos autos os controles de jornada do autor, e que aqueles acostados não se apresentam válidos, bem como a prova testemunhal restou completamente afastada, presume-se verdadeira a jornada declinada na exordial. ” Logo, constatada a inidoneidade dos cartões de ponto, e não tendo sido produzida prova apta a afastar a presunção relativa de veracidade da jornada apontada pelo Reclamante, a Corte de Origem, ao validar a jornada declinada na inicial, decidiu em conformidade com a Súmula 338, I, do TST. A alteração da conclusão regional demandaria o reexame de fatos e provas, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. 2. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, I E II, TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional concluiu pela invalidade do ajuste de compensação, em razão da prestação habitual de horas extras (Súmula 85, IV, do TST), sem se manifestar sobre a existência de norma coletiva em que previsto o ajuste, mesmo após a oposição de embargos de declaração. Caberia à parte interessada suscitar a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o que não o fez. Nesse cenário, encontrando-se a insurgência recursal limitada à existência de norma coletiva – fundamento que não foi apreciado pelo TRT -, incide o óbice da Súmula 297, I e II, TST, em face da flagrante falta de prequestionamento. Agravo não provido. 3. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. PAGAMENTO HABITUAL. NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. ARTIGO 457, §1º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional concluiu pela natureza salarial e integração à remuneração das gratificações variáveis, em face do caráter reiterado do pagamento da parcela e pela ausência de comprovação de que o pagamento se dava por força do atingimento de metas. Assim, diante da constatação de que as gratificações eram pagas de forma habitual, sem que a Reclamada tenha apresentado provas que infirmassem a conclusão proferida pelo Tribunal Regional, a situação dos autos se amolda à previsão contida no artigo 457, §1º, da CLT, em que autorizada a integração ao salário das gratificações legais pagas ao empregado. A alteração da conclusão demandaria o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nessa esfera recursal diante do óbice da Súmula 126/TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido . 4. VALE REFEIÇÃO. LABOR AOS DOMINGOS E FERIADOS. BENEFÍCIO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento do vale-refeição pelo trabalho em domingos e feriados, registrando que o benefício encontra previsão na norma coletiva e, desse modo, desnecessária a comprovação das despesas. Nesse cenário, a alteração da conclusão demandaria o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nessa esfera recursal diante do óbice da Súmula 126/TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido . 5. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Constatado equívoco na decisão agravada, impõe-se a sua reforma. Agravo parcialmente provido II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível violação do artigo 71, §4º, da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. A realização de atividade externa, por si só, não obsta o direito do empregado à limitação da sua jornada de trabalho, inclusive ao gozo da pausa intrajornada para alimentação e descanso, porquanto o artigo 62, I, da CLT impõe a necessidade da conjugação de dois fatores para excluir alguns empregados do regime de duração do trabalho: atividade desenvolvida fora do estabelecimento e inviabilidade de fiscalização da jornada. 2. No caso, o Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada, pela falta de comprovação da impossibilidade de efetiva fiscalização da jornada do empregado, incontroversamente, externo. 3. Ocorre que prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que, salvo prova em contrário, os empregados que realizam trabalho externo, mesmo que fiscalizados pelo empregador o início e o término da jornada, possuem liberdade para usufruir do intervalo intrajornada. Nessas situações, o ônus probatório acerca de eventual impossibilidade de gozo do intervalo intrajornada é do próprio empregado. Em tal contexto, a condenação da Reclamada ao pagamento de horas extas decorrentes de supressão do intervalo intrajornada de trabalhador externo viola o artigo 71, §4º, da CLT, indo de encontro à jurisprudência reiterada dessa Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001619-12.2017.5.02.0473. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 12/11/2025. Juntado aos autos em 24/11/2025.)
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