- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2025
- Data de publicação
- 26/11/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020101-39.2022.5.04.0523, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/11/2025, p. 26/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO EM TODO O PERÍODO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PANDEMIA DO COVID-19. TEMA 118 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, notadamente na prova pericial produzida, negou provimento ao recurso ordinário interposto pela parte reclamante, mantendo a sentença que entendeu ser devido ao agente comunitário o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, bem como no período de março de 2020 a 28/04/2022, as atividades foram insalubres no grau máximo, tendo em vista a pandemia do COVID-19. Diante do contexto delineado, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida, de modo que a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020101-39.2022.5.04.0523. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 26/11/2025.)
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