- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2025
- Data de publicação
- 18/12/2025
TST – Recurso de Revista 0020723-14.2022.5.04.0202, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 10/12/2025, p. 18/12/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. AGENTE COMUNTÁRIA DE SAÚDE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 126, DO TST. 1. O Tribunal Pleno, em julgamento do Tema nº 118 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos (RR-0000202-32.2023.5.12.0027), fixou a tese de que “ A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade, em grau médio, independentemente de laudo técnico pericial, em razão dos riscos inerentes a essa atividade ”. 2. Todavia, no caso dos autos, o Tribunal Regional, com fundamento no acervo fático-probatório dos autoos, registrou que “ no caso, verifico que, no período da pandemia, a reclamante atuou na recepção de postos de saúde (UBS), no auxílio das campanhas de vacinação, na coleta de dados dos pacientes, além de fazer visitas domiciliares aos acamados, como se extrai do laudo pericial e da prova testemunhal. Diante disso, e levando em conta o posicionamento majoritário da Turma, no sentido de que, nesse período, a trabalhadora faz jus ao adicional em grau máximo, entendo que a sentença merece reforma.”. 3. Diante disto, concluiu que a autora fazia jus ao adicional em grau máximo, no período contratual coincidente com o estado de pandemia do novo coronavírus (COVID-19), que foi decretado pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11/03/2020. 4. Com efeito, adotar entendimento diverso demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária, conforme entendimento da Súmula nº 126 do TST. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020723-14.2022.5.04.0202. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 18/12/2025.)
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