- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 24/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010430-34.2022.5.15.0119, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/03/2025, p. 24/03/2025
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PANDEMIA DA COVID-19. Ante a demonstração de possível ofensa aos artigos 190 e 195 da CLT, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PANDEMIA DA COVID-19. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional reformou a sentença e deferiu o pagamento de diferenças do adicional de insalubridade de 20% para 40% no período de junho a dezembro de 2020, considerando as informações constantes no laudo pericial sobre a exposição rotineira da autora a pacientes testados positivos para COVID-19. Ocorre que esta Corte Superior tem firmado entendimento no sentido de que o exercício das funções do agente comunitário de saúde durante a pandemia de COVID 19, por si só, não é suficiente para majoração do percentual do adicional de insalubridade de grau médio para grau máximo, visto que a pandemia se trata de uma condição que atingiu a sociedade como um todo, não havendo como se cogitar um grau maior de exposição. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010430-34.2022.5.15.0119. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 24/03/2025.)
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