- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2025
- Data de publicação
- 26/11/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0031800-63.2008.5.04.0702, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/11/2025, p. 26/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional reputou corretos os cálculos homologados pela origem, porquanto observados os limites da coisa julgada. Nesse contexto, em que não evidenciado o flagrante desrespeito ao comando judicial transitado em julgado, resta incólume o art. 5º, XXXVI, da CF. Acresça-se que o caráter interpretativo da discussão em torno do comando judicial transitado em julgado não autoriza a caracterização de ofensa à coisa julgada, segundo a diretriz perfilhada pela OJ nº 123 da SDI-2 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0031800-63.2008.5.04.0702. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/11/2025. Juntado aos autos em 26/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.