JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0031800-63.2008.5.04.0702

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/11/2025
Data de publicação
26/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0031800-63.2008.5.04.0702, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/11/2025, p. 26/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional reputou corretos os cálculos homologados pela origem, porquanto observados os limites da coisa julgada. Nesse contexto, em que não evidenciado o flagrante desrespeito ao comando judicial transitado em julgado, resta incólume o art. 5º, XXXVI, da CF. Acresça-se que o caráter interpretativo da discussão em torno do comando judicial transitado em julgado não autoriza a caracterização de ofensa à coisa julgada, segundo a diretriz perfilhada pela OJ nº 123 da SDI-2 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0031800-63.2008.5.04.0702. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/11/2025. Juntado aos autos em 26/11/2025.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. OFENSA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há falar em ofensa à coisa julgada, uma vez que, segundo o acórdão recorrido, os cálculos de liquidação foram elaborados de acordo com o título executivo, em estrita observância às faixas e aos parâmetros estabelecidos no regulamento da Petros. Ademais, consoante se observa, a controvérsia envolve a…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional assentou que título executivo deve ser interpretado de forma restrita e que, no comando exequendo, não havia a determinação para que as verbas deferidas em outro processo fossem consideradas na apuração do último salário da exequente, a ser utilizado na base de cálculo da pensão mensal. Nesse contexto, não se divisa ofensa direta aos incisos XXXV…

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. INTEGRAÇÃO DO CTVA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SDI-2 DO TST. Verifica-se que a pretensão da agravante é discutir, na seara da execução de sentença, a interpretação de título executivo judicial. Contudo, se a controvérsia envolve a interpretação do alcance do título executivo judicial, não há como aferir violação direta e literal do art. 5º, XXXVI, da CF, tal como sustentado pela…

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