- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2025
- Data de publicação
- 26/11/2025
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000772-98.2019.5.09.0008, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/11/2025, p. 26/11/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. NORMA COLETIVA. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA. CONDIÇÃO INDIVIDUAL DO CONTRATO DE TRABALHO DE TODOS OS EMPREGADOS DA TELEPAR ADMITIDOS ATÉ 31/12/1982. As razões expendidas pela embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC/2015, uma vez que esta Oitava Turma determinou o processamento do recurso de revista, quanto ao tema, e, no mérito, deu-lhe provimento para “ deferir-lhe o pagamento da parcela ‘auxílio-alimentação’ em sua aposentadoria, anos 2016 a 2018, e parcelas vincendas ”, nos exatos termos dos trechos da sentença, transcritos no acórdão embargado, tendo sido observada a prescrição pronunciada na sentença, bem como o pedido da reclamante. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000772-98.2019.5.09.0008. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/11/2025. Juntado aos autos em 26/11/2025.)
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