- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2025
- Data de publicação
- 26/11/2025
TST – Agravo 0000938-84.2020.5.09.0303, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 24/11/2025, p. 26/11/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. VALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADAS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. Em suas razões recursais a reclamada não atendeu ao § 1º-A, I, art. 896 da CLT, pois o trecho transcrito não indica as circunstâncias do caso concreto a partir das quais a Corte Regional resolveu a controvérsia e que são necessários para fundamentar eventual reforma da decisão, da forma como pretendida pela recorrente. O excerto da decisão regional de fls. 762/764 não traz informação sobre a existência de norma coletiva prevendo o regime de 12X36, pelo que é inviável o exame de violação do art. 7º, XIII e XXVI, da Constituição e contrariedade à Súmula 444 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000938-84.2020.5.09.0303. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 24/11/2025. Juntado aos autos em 26/11/2025.)
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