- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2023
- Data de publicação
- 20/10/2023
TST – Agravo 0000676-72.2022.5.08.0019, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/10/2023, p. 20/10/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. 12X36. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE TRABALHO. INVALIDADE. A Corte regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento das horas extras, tendo em vista o regime de compensação de jornada levado a efeito pela reclamada (12X36) ser reputado inválido por não encontrar amparo normativo. Tal entendimento encontra-se consolidado na Súmula nº 444 do TST, in verbis : " SUM - 444 JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE. É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho , assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas". Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000676-72.2022.5.08.0019. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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