JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000946-32.2011.5.15.0005

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/11/2025
Data de publicação
26/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000946-32.2011.5.15.0005, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 24/11/2025, p. 26/11/2025

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR FUNDAÇÃO CESP. DECISÃO MONOCRÁTICA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nas razões do recurso de revista a reclamada não atendeu ao inciso I, § 1º-A, do art. 896 da CLT, pois não transcreveu nenhum trecho do acórdão regional que trate das matérias que pretende impugnar. O mero resumo dos tópicos impugnados não atende ao referido preceito legal. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. II – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Nas razões do seu recurso de revista, observa-se que a parte ora agravante não impugnou a decisão regional, nos termos em que foi posta. Não há uma linha sequer tratando sobre a “ teoria da asserção ”, utilizada como fundamento para reconhecer a legitimidade passiva da reclamada. Para que seja conhecido o recurso, a parte deve atacar, objetivamente, todos os principais fundamentos consignados na decisão cuja revisão é pretendida, o que não foi observado nas razões do recurso de revista da parte ora agravante (Súmula 422, I, do TST). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000946-32.2011.5.15.0005. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 24/11/2025. Juntado aos autos em 26/11/2025.)
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