- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0112800-63.2004.5.02.0029, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, j. 12/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: AGRAVOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS SEGUNDA E TERCEIRA RECLAMADAS - CTEEP E FUNDAÇÃO CESP - ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - MATÉRIAS COMUNS - ANÁLISE CONJUNTA - LEGITIMIDADE PASSIVA - TEORIA DA ASSERÇÃO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 1. Segundo a teoria da asserção, a legitimidade para figurar no polo ativo e passivo da relação processual deve ser aferida à luz das alegações constantes da petição inicial. 2. No caso, a reclamante incluiu a CTEEP no polo passivo da demanda pelo fato de ela ter sido a empregadora do seu falecido esposo e a complementação de aposentadoria decorrer do contrato de trabalho firmado entre as partes, o que atribui à referida empresa legitimidade para responder às pretensões autorais. A segunda reclamada, Fundação Cesp , foi instituída e patrocinada pela primeira e é responsável pelo processamento administrativo da complementação postulada. Tais circunstâncias atribuem legitimidade a ambas as reclamadas, assim como justificam a responsabilidade solidária para responder à pretensão autoral. Agravos da CTEEP e da Fundação Cesp desprovidos. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA - CTEEP - ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - MATÉRIAS REMANESCENTES - NULIDADE DA DECISÃO ORA AGRAVADA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. Não se verifica afronta aos arts. 489 do CPC/2015 e 93, IX, da Constituição Federal, pois, conforme destacado na decisão ora agravada, a fundamentação suficiente adotada para manter a decisão que obstaculizou o trânsito do recurso de revista guarda consonância com a natureza do agravo de instrumento no Processo do Trabalho, cuja finalidade é devolver à jurisdição extraordinária, mediante impugnação específica, o exame estrito da admissibilidade do recurso interposto. Precedentes. 2. In casu , a decisão monocrática ora agravada está de acordo com o disposto no art. 932 do CPC/2015, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, nos termos da Súmula nº 435 do TST. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO - ART. 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NECESSIDADE DE ESPECIFICAÇÃO DOS INCISOS E PARÁGRAFOS VIOLADOS. 1. Nos termos do art. 896, "c", da CLT e da Súmula nº 221 do TST, o conhecimento do recurso de revista está condicionado à indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição Federal tido por violado. 2. A alegação genérica de ofensa ao preceito que trata da competência da Justiça do Trabalho não supre a exigência, uma vez que ele se desdobra em vários incisos e parágrafos, sendo imprescindível que a parte especifique qual deles teria sido ofendido ou mal aplicado pela decisão objeto do recurso de revista. 3. Não havendo essa especificação, não restaria autorizado o conhecimento do recurso de revista, uma vez que nele não há indicação da norma constitucional a qual o acórdão regional se contrapusesse. Mostra-se extemporânea e inovatória a arguição nas razões do agravo de afronta ao inciso I do art. 114 da Constituição Federal. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. O agravo afigura-se inovatório ao impugnar a matéria, pois apresenta argumentos e fundamentos que não constam das razões do recurso de revista nem do agravo de instrumento . DESCONTOS REFERENTES À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. Tal como ocorre no item anterior, afiguram-se inovatórios o agravo de instrumento e o presente agravo ao articularem o tema em epígrafe, pois não consta das razões do recurso de revista . Agravo da CTEEP desprovido. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO CESP - ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - MATÉRIA REMANESCENTE - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. O objetivo do agravo de instrumento é obter o processamento do recurso de revista trancado. Logo, a parte deve reiterar as matérias, teses e fundamentos aptos a convencer o TST sobre o equívoco do decisum de admissibilidade e a plausibilidade do recurso de revista, o que não ocorreu no particular. 2. Não há como examinar a matéria atinente à competência da Justiça do Trabalho que, apesar de ter sido impugnada nas razões do recurso de revista, não foi renovada quando da interposição do agravo de instrumento, ocorrendo a preclusão. Agravo da Fundação CESP desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0112800-63.2004.5.02.0029. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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