- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2020
- Data de publicação
- 13/03/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020462-85.2014.5.04.0022, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DO NCPC - PRELIMINAR DE NULIDADE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL O Eg. Tribunal a quo proferiu decisão fundamentada e consignou as razões de seu convencimento. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA - ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT SUPERADO 1. O Recurso de Revista preenche os requisitos do artigo 896, § 1º-A, da CLT. Isso porque houve a transcrição de trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, impugnando o Recorrente o fundamento jurídico da decisão recorrida. 2. O Eg. TRT consignou a natureza definitiva das transferências a que se submeteu o Autor no período imprescrito. Incidência da Súmula nº 126 do TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Confirmada a improcedência do pedido principal (adicional de transferência), impõe-se a confirmação do acórdão regional também quanto à parcela acessória (honorários assistenciais). Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020462-85.2014.5.04.0022. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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