JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001234-22.2017.5.17.0002

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/11/2025
Data de publicação
26/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001234-22.2017.5.17.0002, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 24/11/2025, p. 26/11/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA USIMINAS – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DIFERENÇAS SALARIAIS. CONVENÇÃO COLETIVA. PREVALÊNCIA SOBRE ACORDO COLETIVO - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista. Agravo de instrumento de que não se conhece. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA GERDAU AÇOMINAS – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DIFERENÇAS SALARIAIS. CONVENÇÃO COLETIVA. PREVALÊNCIA SOBRE ACORDO COLETIVO - INTERVALO INTRAJORNADA - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista. Agravo de instrumento de que não se conhece. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. JUROS DE MORA, CORREÇÃO MONETÁRIA E MULTA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO OGMO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INTERVALO INTRAJORNADA – DESPACHO DENEGATÓRIO FUNDADO NO ÓBICE DA INOBSERVÀNCIA DO INCISO III, DO ARTIGO 896, § 1º-A DA CLT E DA SÚMULA 126 DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO. SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na minuta do agravo de instrumento, a parte agravante não impugnou, objetivamente, a incidência do óbice da Súmula 126 do TST, o qual consubstancia fundamento autônomo e suficiente, por si só, ao trancamento do recurso de revista. Ocorre que é ônus da parte impugnar a decisão recorrida nos termos em que foi proposta, consoante disposto na Súmula 422, I, do TST, que preconiza o princípio da dialeticidade. Não tendo a parte agravante se eximido desse ônus, mostra-se inviabilizada a admissão do seu agravo de instrumento. Agravo de instrumento de que não se conhece. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO PRINCIPAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO INCISO I DO ARTIGO 896, § 1º-A DA CLT - DIFERENÇAS SALARIAIS. CONVENÇÃO COLETIVA. PREVALÊNCIA SOBRE ACORDO COLETIVO. NORMA MAIS BENÉFICA. ART. 620 DA CLT, NA REDAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001234-22.2017.5.17.0002. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 24/11/2025. Juntado aos autos em 26/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001190-94.2017.5.17.0004

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 13/08/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO OGMO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DENUNCIAÇÃO DA LIDE. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE À DEMONSTRAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de rev…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000780-89.2015.5.12.0054

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 24/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE PREVISTO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A discussão gira em torno da interpretação do sentido e alcance de norma coletiva, hipótese em que atrai a incidência do artigo 896, "b", da CLT, segundo o qual cabe recurso de revista das decisões proferidas por TRTs que "derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva d…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000858-72.2024.5.08.0121

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 18/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INTERVALO INTRAJORNADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA SOB O ENFOQUE ABORDADO NO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Mantém-se, por fundamento diverso, a decisão monocrática recorrida. No caso, o Regional não emitiu tese a respeito da existência de cláusula da norma coletiva dispondo sobre intervalo intrajornada, não haven…

Agravo 0001033-18.2017.5.17.0006

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 18/03/2025

EMENTA: AGRAVOS DE INSTRUMENTOS EM RECURSOS DE REVISTAS INTERPOSTOS PELAS PARTES RÉS ARCELORMITTAL BRASIL S/A. E GERDAU AÇOMINAS S/A. LEI Nº 13.467/2017. Em face da celebração de acordo entre o autor e as referidas empresas reputo prejudicada a análise dos presentes apelos. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS PARTES RÉS USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A – USIMINAS E ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO DO PORTO ORGANIZA…

Agravo 1002418-88.2017.5.02.0462

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA FUNDADA NO ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1ºA, INCISO I, DA CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. No que concerne à redução do intervalo intrajornada por norma coletiva, este Relator consignou que o agravo de instrumento interposto pela reclamada não merec…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.