JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000459-28.2017.5.05.0491

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/11/2025
Data de publicação
26/11/2025

TST – Recurso de Revista 0000459-28.2017.5.05.0491, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 24/11/2025, p. 26/11/2025

Ementa

EMENTA: I – RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13457/2017. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido de que é aplicável a prescrição parcial nas hipóteses em que o auxílio-alimentação continua sendo pago após a mudança da natureza jurídica salarial para indenizatória, mediante negociação coletiva ou adesão ao PAT, pois a lesão se renova a cada mês em que o empregador não efetua a integração da parcela no cálculo da remuneração. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13457/2017. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, §2º, DA CLT – INTERVALO INTRAJORNADA – BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS – LICENÇA PRÊMIO. PERDA SALARIAL – INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL – FGTS – RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. Em razão do provimento do recurso de revista com a determinação de retorno dos autos à origem, declara-se prejudicado o exame dos temas trazidos no agravo de instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000459-28.2017.5.05.0491. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 24/11/2025. Juntado aos autos em 26/11/2025.)
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