JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100289-85.2018.5.01.0056

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/11/2025
Data de publicação
26/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100289-85.2018.5.01.0056, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 24/11/2025, p. 26/11/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento prevalecente nesta Corte Superior, é no sentido de que, a fim de arguir a prestação jurisdicional deficiente do Tribunal Regional, é necessário que a parte efetue a transcrição não apenas dos embargos de declaração e do respectivo acórdão, mas também da decisão por meio da qual se examinou o recurso ordinário, pois assim se demonstra que, de fato, não houve manifestação da Corte Regional acerca dos pontos que a parte busca debater. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA – ACORDO DE COMPENSAÇÃO. MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pelo Regional seria imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos moldes da Súmula 126 do TST. Destaque-se, nesse sentido, a conclusão do Tribunal Regional, de que “ não vieram aos autos as convenções coletivas de trabalho que autorizassem a prorrogação e compensação de jornada ”, bem como que não ficou comprovado que o reclamante “ se encontrava investido de amplos poderes de gestão e comando ou exercesse função que fizesse as vezes do próprio empregador ”. Agravo de instrumento a que se nega provimento . PARCELA BÔNUS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não viola o inciso I do art. 373 do CPC a decisão que atribui à reclamada o ônus da prova do fato impeditivo alegado na defesa. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – FASE DE CONHECIMENTO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5867 e 6021, firmou a tese de que, para a atualização dos débitos trabalhistas, deverão ser observados os índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput , da Lei nº 8.177/1991 e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Considerando que o STF determinou a incidência de tais índices até o advento de solução legislativa, devem ser observados, a partir de 30/8/2024, os novos critérios de atualização monetária e de juros de mora instituídos pela Lei nº 14.905/2024. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100289-85.2018.5.01.0056. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 24/11/2025. Juntado aos autos em 26/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0011269-48.2015.5.01.0522

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 24/11/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. Embora a interposição de um único embargos de declaração seja suficiente para a caracterização da nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, ao apresentar mais de um, deve a parte renovar nos sucessivos as omissões indicadas nos primeiros, …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001391-91.2017.5.02.0067

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 08/10/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Quanto ao tema “Correção Monetária. Juros de Mora”, nos termos do art. 282, § 2º, do CPC, deixa-se de analisar a preliminar de nulidade arguida pelo recorrente, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade do acórdão por negativa de prestação j…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010137-24.2019.5.03.0145

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 06/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que o autor não atendeu a exigência do art. 896, § 1-º-A, I, da CLT, na medida em que não indicou o trecho do acórdão regional para delimitação da tese jurídica e, por conseguinte, não houve a demonstração analítica do dispositivo da Constituição Federal supostamente ofendido e do f…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017084-49.2018.5.16.0022

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 15/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento prevalecente nesta Corte Superior, é no sentido de que, a fim de arguir a prestação jurisdicional deficiente do Tribunal Regional, é necessário que a parte efetue a transcrição não apenas dos embargos de declara…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000501-48.2019.5.02.0079

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 13/08/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. ART. 896, “C”, DA CLT E SÚMULA 296, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – FASE DE CONHECIMENTO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.