JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010560-39.2023.5.03.0049

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/11/2025
Data de publicação
27/11/2025

TST – Agravo 0010560-39.2023.5.03.0049, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/11/2025, p. 27/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRAJETO. ESTABILIDADE. 1. Discute-se na hipótese o direito à estabilidade provisória acidentária, decorrente de acidente de trajeto. 2. O Tribunal Regional consigna que o reclamante sofreu acidente de trânsito no trajeto para o trabalho que resultou em afastamento do trabalho por período superior a quinze dias, sendo dispensado durante o período estabilitário. 3. Nesse contexto, à luz do item II da Súmula 378/TST, presentes os pressupostos para a concessão da estabilidade, afastamento superior a 15 dias e a natureza acidentária do acidente de trabalho, o reclamante faz jus à indenização substitutiva. 4. Ademais, por não se tratar de pedido de indenização por danos materiais ou morais por ato imputado à reclamada, mas apenas estabilidade acidentária, não há necessidade de se perquirir de quem é a culpa em relação ao acidente de trabalho, não havendo falar em violação ao art. 7º, XXVIII, da Constituição da República. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010560-39.2023.5.03.0049. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 27/11/2025.)
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